Contrato de Doação Desabandone
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CONTRATO DE DOAÇÃO DESABANDONE Adotante: Nome: __________ CPF: __________ Endereço: __________ - __________ - __________ - __________ Telefone de contato: __________ E-mail: __________ Animal a ser adotado: Nome do animal na ong: __________ Espécie: __________ Castração: __________ ONG responsável pela entrevista de adoção: Nome: Associação Desabandone CNPJ: 25.313.237/0001-53 Voluntário responsável: __________ Data da entrevista: __________ Cláusulas do Contrato 1. O presente contrato tem a natureza jurídica de Contrato de Doação com Encargos. Para a transferência da posse e concretização da doação do animal almejado, a ONG cobra uma taxa de adoção no valor de __________. A cobrança da taxa de adoção não altera a natureza jurídica do contrato enquanto DOAÇÃO, nos exatos termos dos artigos 4º e 7º da Lei Municipal n. 14.483/2007. 2. A cobrança de taxa de adoção pela ONG não corresponde a uma transação comercial, não caracterizando a celebração de contrato de compra e venda, uma vez que a finalidade da cobrança da taxa é auxiliar a cobrir os custos despendidos pela ONG nos cuidados com o animal até sua adoção, na forma determinada pelo art. 4º, §4º, da Lei Municipal n. 14.483/2007. 3. A doação poderá ser revogada por inexecução de seus encargos, nos termos do art. 555 do Código Civil, com consequente restituição do animal para a ONG ou negativa em sua entrega ao adotante. 4. Caso a adoção não se concretize ou venha a ser revogada por motivo imputável ao adotante, a exemplo da desistência da adoção após a assinatura do presente Termo, devolução do animal por iniciativa do adotante, ou descumprimento de quaisquer dos encargos estabelecidos no presente contrato, a taxa de adoção não será restituída. 5. Por meio do presente Contrato, o adotante se compromete a zelar pelo bem estar do animal, oferecendo-lhe alimentação adequada, água limpa, abrigo, cuidados veterinários, higiene e atenção diária. 6. Via de regra, a ONG disponibiliza para adoção animais que receberam tratamentos de saúde iniciais, tais como: exames clínicos, desparasitação, imunização compatível com a idade do animal, entre outros. Os animais disponibilizados para adoção passam por avaliação veterinária, contudo esta avaliação não afasta a possibilidade da existência de afecções subclínicas ou infecções em período subsequente à análise. (i) Excepcionalmente, e a exclusivo critério da ONG, poderá ser autorizada a adoção de animal cujo tratamento de saúde ainda não tenha sido finalizado, assumindo o adotante integral responsabilidade pelos custos relacionados à continuidade do protocolo de cuidados estabelecido pela ONG, incluindo, mas não se limitando, à vacinação, vermifugação, exames e demais procedimentos indicados. O adotante compromete-se a seguir rigorosamente as orientações repassadas e será acompanhado pela ONG até a completa finalização do tratamento, não sendo permitido o descumprimento do cronograma estabelecido. 7. O adotante assume a responsabilidade pela continuidade dos cuidados de saúde do animal a partir da data da entrega. O adotante compromete-se a providenciar, de forma contínua e responsável, todos os cuidados necessários à saúde do animal, incluindo: (i) consultas anuais com médico veterinário para avaliação clínica de rotina; (ii) aplicação regular de todas as vacinas obrigatórias e recomendadas; (iii) administração de vermífugos e demais medicamentos preventivos ou corretivos, sempre que indicados pelo veterinário; (iv) fornecimento de tratamentos médicos ou cirúrgicos que se façam necessários para garantir ao animal uma vida digna, saudável e confortável. Caso seja constatado que o adotante está negligenciando os cuidados de saúde do animal, tal conduta será considerada descumprimento do encargo assumido neste contrato, podendo ensejar a revogação da doação e a consequente restituição do animal à ONG, sem prejuízo da adoção de todas as medidas criminais e cíveis cabíveis à espécie. 8. Na hipótese de doação de animal ainda não castrado em razão de sua faixa etária ou condição clínica, o adotante compromete-se a realizar o procedimento de castração na idade ou momento adequado, conforme recomendação do médico veterinário responsável. Até que a castração seja realizada, o adotante deverá tomar todas as medidas de precaução necessárias para evitar a reprodução do animal, sob pena de caracterização de descumprimento das condições da doação, o que poderá ensejar a aplicação das medidas previstas neste contrato, inclusive a revogação da doação. (i) O adotante declara estar ciente de que todo procedimento cirúrgico oferece riscos à saúde do animal, circunstância que não o desobriga de realizar a castração no momento adequado. Declara, ainda, que tem ciência de que a ONG não poderá ser responsabilizada por eventuais complicações decorrentes do procedimento cirúrgico. (ii) O adotante manifesta ciência e concordância quanto à realização dos procedimentos anestésicos e cirúrgicos necessários à castração, responsabilizando-se integralmente pelo cumprimento rigoroso das orientações pré e pós-operatórias fornecidas pelo médico veterinário competente. Será de responsabilidade exclusiva do adotante qualquer complicação decorrente da omissão de cuidados, tais como: higienização inadequada do local da cirurgia, ausência de colar protetor, falta de restrição de espaço ou atividade física durante o período de recuperação, erro na administração dos medicamentos prescritos, ou omissão de informações relevantes ao profissional veterinário antes ou após o procedimento. Em tais hipóteses, a ONG poderá adotar as medidas jurídicas cabíveis para responsabilização do adotante por negligência no cuidado com o animal. (iii) O adotante poderá realizar a castração em clínica veterinária de sua confiança, devendo apresentar à ONG, sempre que solicitado, o respectivo comprovante de realização do procedimento. Alternativamente, poderá optar pela realização da castração em clínica parceira da ONG, mediante intermediação da instituição, assegurando-se, nessa hipótese, a utilização de anestesia inalatória, considerada técnica mais segura para o procedimento. 9. O adotante compromete-se a colaborar de forma diligente com o acompanhamento pós-adoção, que será realizado por voluntário designado pela ONG, o qual manterá contato periódico para verificar se os cuidados veterinários estão em dia, assim como a realização da castração no momento indicado pelo médico veterinário, aconselhar na adaptação do animal ao novo lar, entre outras condições gerais do bem estar do animal. O acompanhamento pós-adoção tem como objetivo garantir a posse responsável e o bem-estar do animal, devendo o adotante manter canais de comunicação abertos e fornecer as informações e registros solicitados de forma transparente e colaborativa. Caso, durante o acompanhamento, seja identificado qualquer indício de tratamento negligente, abusivo, incompatível com a posse responsável ou prejudicial ao bem-estar físico ou emocional do animal, a ONG poderá, a seu critério, revogar imediatamente a doação e requerer a restituição do animal. 10. É vedada a transferência da guarda ou posse do animal a terceiros, incluindo familiares próximos, a qualquer título, sem a prévia autorização expressa da ONG e sem o devido acompanhamento do processo de adoção. Caso o adotante tenha intenção em transferir a guarda do animal a outrem, deverá comunicar imediatamente à ONG. O novo interessado deverá preencher o Formulário de Interesse e será submetido ao processo de avaliação e entrevista efetuados pela ONG. Somente após a aprovação expressa do novo interessado e assinatura de novo termo de adoção, a transferência poderá ser considerada válida. Caso contrário, o animal deverá ser restituído à ONG, quem cobrará, nos termos do item 11 deste contrato, as despesas do adotante até que o animal encontre novo lar. 11. Em caso de devolução do animal por iniciativa do adotante, implicando a revogação da doação, este se compromete a: (i) manter o animal sob sua guarda, em caráter de lar temporário, por um período mínimo de 30 (trinta) dias, ou até que a ONG consiga realocá-lo em novo lar adotivo, o que ocorrer primeiro; garantindo, neste período, condições adequadas ao bem-estar físico e psicológico do animal; (ii) alternativamente, caso não possa ou não deseje manter o animal sob sua guarda temporária, o adotante deverá arcar integralmente com os custos de hospedagem do animal em clínica veterinária, hotel ou creche indicada pela ONG, pelo mesmo período mencionado; (iii) neste ínterim, o adotante permanecerá responsável pelo custeio de todas as despesas relacionadas a saúde e bem-estar do animal, incluindo, mas não se limitando a: alimentação de qualidade (um saco de ração da marca N&D, Fórmula Natural ou Premier); vacinas obrigatórias eventualmente em atraso; administração de vermífugos, antipulgas ou demais medicamentos necessários; realização de castração em atraso; serviços de transporte (taxidog) necessários ao deslocamento do animal até seu novo lar; ou outros gastos que se mostrarem indispensáveis à manutenção do bem estar do animal. 12. A adoção será considerada efetivamente concretizada no momento da entrega física do animal ao adotante. Até que tal entrega ocorra, a ONG reserva-se o direito de não concluir a doação, por decisão justificada, ainda que concisa, sempre com o objetivo de resguardar o bem-estar do animal. Na hipótese de a ONG decidir pela não entrega do animal, eventual valor pago a título de taxa de adoção será integralmente restituído ao adotante, no prazo de até 30 dias, cancelando-se eventual certificado de adoção emitido, ficando a ONG isenta de qualquer responsabilidade por outros gastos ou despesas assumidas antecipadamente pelo adotante, como compra de ração, acessórios, itens de transporte, instalações no imóvel (ex: telas de proteção), entre outros. 13. A falsidade em qualquer informação fornecida à ONG, seja no formulário de interesse ou durante a entrevista de adoção, bem como a omissão de dados relevantes que possam influenciar na decisão de prosseguir com a adoção, acarretará a revogação imediata da doação, com a consequente restituição ou não entrega do animal, a critério da ONG. Consideram-se, entre outras, informações relevantes cuja omissão poderá ensejar a revogação da doação: (i) existência de problemas de saúde entre os membros do domicílio que possam resultar na devolução do animal; (ii) condições comportamentais ou sanitárias de outros animais no mesmo ambiente, que possam comprometer o bem-estar, a saúde ou a segurança do adotado; (iii) ambiente físico inadequado ou inseguro para a espécie ou porte do animal; ou (iv) qualquer outro fator que, se conhecido previamente, pudesse levar a ONG a não aprovar ou a reavaliar a adoção. A ONG reserva-se o direito de interromper o processo de adoção a qualquer tempo, caso identifique inconsistências, omissões ou má-fé na condução das informações prestadas pelo interessado. 14. Em caso de fuga do animal já sob a guarda do adotante, este compromete-se a comunicar imediatamente o ocorrido à ONG, autorizando expressamente a ampla divulgação do fato, bem como a adoção de todos os meios necessários à localização do animal, inclusive mediante a contratação de serviços especializados, como detetives particulares, cães farejadores ou quaisquer outros recursos compatíveis. Localizado o animal, competirá exclusivamente à ONG deliberar sobre a eventual restituição da guarda ao adotante, com base na análise dos princípios da posse responsável e do melhor interesse do animal. Se a fuga decorrer de conduta negligente, omissiva ou imprudente por parte do adotante, este assume a obrigação de reembolsar integralmente a ONG por todos os custos e despesas relacionados à busca, localização e eventual atendimento ao animal, incluindo, se for o caso, gastos com atendimento veterinário de urgência, exames, internações, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos necessários, na hipótese de o animal ser encontrado ferido. Caso o animal venha a ser localizado sem vida, o adotante deverá arcar com os custos relativos ao manejo do corpo, incluindo transporte, necropsia (quando indicada), cremação e demais providências pertinentes. O reembolso deverá ser realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da apresentação dos respectivos comprovantes de despesa, ou em prazo diverso previamente acordado. A adoção de tais medidas não afasta a possibilidade de responsabilização civil e criminal do adotante, conforme o caso. 15. Com a assinatura deste Termo e a efetiva entrega do animal, o adotante passa a ser o único e integral responsável pelo animal adotado, assumindo todos os deveres decorrentes de sua guarda e posse. O adotante declara estar ciente de que, em razão da origem muitas vezes desconhecida do animal, a ONG não poderá ser responsabilizada, em qualquer hipótese, por doenças pré-existentes, congênitas ou adquiridas, que venham a se manifestar após a adoção; complicações de saúde futuras, inclusive aquelas com potencial para gerar sequelas permanentes; ou danos materiais ou morais a terceiros, eventualmente causados pelo animal, sejam eles decorrentes de comportamento, instinto ou condição de saúde, nos termos do artigo 936 do Código Civil. 16. O adotante declara estar ciente de que o abandono e a prática de maus-tratos contra animais configuram crime, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), com pena de reclusão de até 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda de novos animais. Em caso de fundadas suspeitas ou comprovação de tais condutas, a ONG adotará todas as medidas legais cabíveis para a responsabilização do agressor, seja ele adotante ou não. 17. O adotante autoriza o uso de sua imagem e de seu animal para fins de divulgação e captação de recursos para a ONG. ___________________________________ __________